A evolução da emissão de notas fiscais no setor agropecuário está avançando rapidamente. A partir de segunda-feira, 3 de fevereiro, entra em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais, independentemente do porte, seja pessoa física ou jurídica. No entanto, essa mudança será implementada em fases, permitindo um período de adaptação. A segunda etapa está prevista para janeiro de 2026.
Quem deve se adequar agora?
Nesta primeira fase, a exigência da NFP-e se aplica a produtores que realizam vendas para outros estados ou que tenham registrado uma receita bruta superior a R$ 360 mil em atividades rurais nos anos de 2023 ou 2024. Os demais produtores terão até o próximo ano para se ajustar às novas regras.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, aqueles que ainda utilizam o talão impresso poderão emitir a Nota Fiscal modelo 4 até 30 de junho de 2025. Após essa data, seu uso será proibido a partir de 1º de julho.
Essa nova regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e oficializada em dezembro de 2024, representando um passo significativo para a digitalização do agronegócio brasileiro.
Digitalização e modernização do setor
A gerente comercial da Myrp Standard, Jaqueline Senem, enfatiza que a adaptação a essa nova realidade é essencial para que os produtores aproveitem os benefícios da digitalização.
“Estamos vivenciando um momento crucial de transformação digital no agronegócio brasileiro. Além de proporcionar maior eficiência e segurança, a implementação da NFP-e eleva os produtores a um novo nível de competitividade no mercado”, afirma Senem.
Passo a passo para a emissão da NFP-e
Para garantir a conformidade com as novas exigências, é fundamental seguir algumas etapas para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica:
- Credenciamento na Secretaria da Fazenda
- Cada estado possui requisitos específicos para credenciamento, por isso é essencial consultar as diretrizes locais e manter os dados cadastrais do produtor atualizados junto às autoridades fiscais.
- Certificado digital
- O e-CPF é indispensável para a assinatura eletrônica da NFP-e, garantindo sua validade jurídica e segurança. Para isso, o produtor deve buscar uma Autoridade Certificadora confiável, responsável pela emissão, revogação e renovação de certificados digitais.
- Uso de um emissor de Notas Fiscais Eletrônicas
- Um software especializado é necessário para emitir e enviar os documentos fiscais automaticamente às autoridades competentes.
- Preenchimento correto das informações
- A correta inserção dos dados obrigatórios, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, evita possíveis rejeições fiscais e garante a conformidade com as normas.
Soluções acessíveis para a emissão da NFP-e
Pensando nos pequenos e microempreendedores, o Sebrae atualizou sua plataforma web de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Disponível gratuitamente em todo o Brasil por meio da tecnologia SaaS, essa ferramenta não exige download ou instalação.
Com mais de 350 mil usuários e 4 milhões de documentos fiscais emitidos, a plataforma se destaca pela praticidade e acessibilidade. Para utilizá-la, é necessário criar um cadastro com as informações da empresa e dos responsáveis pelo negócio, garantindo que todas as emissões sejam feitas corretamente.
Segundo a Agência Sebrae de Notícias, qualquer negócio pode utilizar o emissor, desde que esteja credenciado na Secretaria da Fazenda estadual, possua certificação digital e tenha CNPJ ou CPF vinculado à Inscrição Estadual.
Conclusão
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica representa um avanço significativo para a modernização do agronegócio. A adaptação pode parecer desafiadora no início, mas traz benefícios como maior segurança, eficiência e competitividade para os produtores rurais. O uso de ferramentas digitais confiáveis facilita esse processo, garantindo que a transição ocorra de maneira tranquila e sem prejuízos para os envolvidos no setor.