Entrou em vigor a Lei 15.082/24, trazendo uma série de mudanças significativas para o setor de biocombustíveis, com um impacto direto nas receitas dos produtores de cana-de-açúcar e em toda a dinâmica do mercado de créditos de descarbonização (CBios). A principal alteração é a ampliação da participação dos produtores independentes de cana-de-açúcar na negociação desses créditos, que antes eram exclusivos das usinas produtoras de etanol. A medida reflete uma ampliação das oportunidades para os agricultores, contribuindo para um aumento na sustentabilidade e na competitividade do setor.
A Lei 15.082/24, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia de 2024, também traz ajustes importantes na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Além de beneficiar os produtores independentes de cana-de-açúcar, a nova legislação modifica a Lei do Petróleo e inclui regras mais rígidas para os distribuidores de biodiesel. A partir de agora, os distribuidores deverão comprovar, por meio de balanços mensais, que possuem estoques compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Caso não consigam comprovar essa conformidade, a venda de qualquer categoria de diesel será proibida.
Outro ponto relevante da Lei 15.082/24 é o endurecimento das penalidades para aqueles que não cumprirem as metas de descarbonização. O não cumprimento das metas estabelecidas passa a ser considerado um crime ambiental, sujeito a multas significativas, que variam entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, dependendo da gravidade do caso. Além disso, a comercialização de combustíveis será proibida para os distribuidores que não atingirem suas metas de descarbonização. A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para distribuidores reincidentes no descumprimento das metas.
Descarbonização e Impacto Ambiental
O programa RenovaBio, que tem como objetivo principal a descarbonização da matriz de transportes, é uma das principais iniciativas ambientais do Brasil. Ele visa reduzir a emissão de gases do efeito estufa e atender aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, dentro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A participação dos produtores de cana-de-açúcar nas receitas provenientes dos CBios será um passo importante para o cumprimento dessas metas, além de ser uma nova fonte de receita para os agricultores.
Os produtores de cana-de-açúcar, de acordo com a nova lei, deverão receber no mínimo 60% das receitas geradas pela comercialização dos CBios que provêm do processamento da cana entregue às usinas. Se o agricultor fornecer dados primários que ajudem no cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, ele poderá receber até 85% da receita adicional gerada pela diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores de outras matérias-primas, como soja e milho, que são usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, terão a liberdade de negociar suas remunerações de forma privada. Isso traz mais flexibilidade para o setor e cria novas possibilidades de negócios.
Crime Ambiental e Multas Pesadas
A nova legislação também reforça a regulação do setor, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Até o dia 31 de dezembro de cada ano, as distribuidoras devem cumprir suas metas individuais de descarbonização, que são estabelecidas com base na quantidade de CBios comprados e gerados pelas usinas. O descumprimento dessas metas é considerado um crime ambiental, com penas que podem incluir multas significativas, variando de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Essas medidas visam garantir que o setor de biocombustíveis continue a crescer de maneira sustentável e alinhada com os objetivos ambientais globais. Cada CBio representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera, e isso se reflete diretamente na redução das emissões do setor de transportes, um dos maiores responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa.
Vetos do Presidente
Embora a Lei 15.082/24 tenha sido amplamente aprovada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos do projeto. O primeiro veto se refere à possibilidade de as distribuidoras utilizarem créditos de descarbonização para compensar contribuições tributárias. Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento consideraram que essa medida poderia resultar em renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário, o que poderia prejudicar a saúde financeira do país. O segundo veto foi relacionado à equiparação dos CBios a valores mobiliários, uma medida que também não foi considerada adequada pelas autoridades econômicas.
O Futuro dos Biocombustíveis no Brasil
A Lei 15.082/24 é um marco importante para o setor de biocombustíveis no Brasil. Ao garantir a participação dos produtores independentes de cana-de-açúcar na negociação de CBios e ao reforçar as obrigações de descarbonização para as distribuidoras, o Brasil está se posicionando como um líder no combate às mudanças climáticas, além de fomentar a economia sustentável no campo.
A trajetória do RenovaBio e a implementação das novas medidas trazidas pela Lei 15.082/24 terão impactos profundos no setor de energia e biocombustíveis, possibilitando um futuro mais verde e equilibrado para o país. A colaboração entre agricultores, usinas e distribuidores será fundamental para o sucesso da legislação e para o cumprimento das metas ambientais, contribuindo para um Brasil mais sustentável e alinhado com os compromissos globais.