O estado do Maranhão deu um importante passo no cenário tributário ao aprovar a Lei 12.428/2024, que estabelece a Contribuição Especial de Grãos (CEG). Essa nova alíquota incide sobre a produção, transporte e armazenamento de commodities como soja, milho, milheto e sorgo, fixando uma taxa de 1,8% sobre o valor da tonelada. A medida, que entrará em vigor no final de fevereiro de 2025, já está gerando debates no setor agrícola e jurídico.
Contexto Histórico: A Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG)
Para compreender a CEG, é essencial voltar a 2013, quando o Maranhão criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG). Essa taxa de 1% era aplicada ao transporte de grãos, como soja e milho, dentro do estado. Contudo, a cobrança enfrentou resistência dos produtores rurais, que recorreram ao Judiciário para questionar sua constitucionalidade.
Em junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a decisão de primeira instância que anulava a TFTG. A juíza Alexandra Ferraz Lopez argumentou que tanto a taxa quanto o ICMS incidiam sobre o mesmo fato gerador e base de cálculo, configurando o chamado bis in idem tributário. Essa prática de cobrar dois tributos sobre o mesmo fato viola o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal, gerando duplicidade de tributação.
Ação Judicial e a Vitória dos Produtores
O caso emblemático foi movido por um produtor rural de Balsas, município ao sul do estado, que cultiva soja e milho. Ele alegou que, além do ICMS já incidente sobre o transporte terrestre, a TFTG gerava uma sobrecarga tributária. A decisão judicial favorável, além de beneficiar outros produtores, levou à suspensão da taxa e abriu um precedente importante para discussões futuras.
A Nova Contribuição Especial de Grãos
Com a revogação da TFTG, o estado do Maranhão buscou alternativas para manter a arrecadação. A solução encontrada foi a criação da CEG, amparada pela reforma tributária, que concedeu aos estados a possibilidade de instituir contribuições destinadas à manutenção de fundos estaduais existentes até 30 de abril de 2023.
Embora a CEG substitua a TFTG, há diferenças significativas. A nova contribuição tem uma alíquota maior, de 1,8%, e prevê penalidades de até 50% em casos de atraso ou erro no pagamento. Além disso, a cobrança se estende a operações interestaduais e exportações, o que pode gerar custos adicionais para os produtores.
Questionamentos Jurídicos Sobre a CEG
Apesar de sua fundamentação legal, a CEG não está imune a controvérsias. O advogado tributarista Leandro Genaro, especialista no setor, aponta que a nova contribuição pode ser contestada judicialmente. Ele argumenta que a CEG, embora apresentada como uma nova modalidade de arrecadação, possui características semelhantes à TFTG e pode ser vista como uma tentativa de recriação indireta da antiga taxa.
Genaro também destaca que, ao incluir operações destinadas à exportação, a CEG pode violar normas constitucionais que protegem exportadores de tributação adicional. Para ele, é essencial que os produtores analisem o impacto da medida e considerem a possibilidade de questioná-la judicialmente.
Impactos no Setor Agrícola e Perspectivas
A criação da CEG gera apreensão entre os produtores maranhenses e aqueles que utilizam o estado como rota para exportação. Com a elevação da carga tributária, os custos operacionais podem aumentar significativamente, afetando a competitividade das commodities no mercado interno e externo. Além disso, as exigências fiscais associadas à nova contribuição podem gerar insegurança jurídica e complicar o planejamento logístico.
Por outro lado, o governo estadual justifica a medida como necessária para sustentar os fundos estaduais e assegurar investimentos em infraestrutura e fiscalização. Resta saber se a CEG será mantida ou enfrentará o mesmo destino da TFTG nos tribunais.
Conclusão
A aprovação da Lei 12.428/2024 e a criação da CEG são marcos importantes na política tributária do Maranhão, mas também reacendem debates sobre o equilíbrio entre arrecadação e o impacto no setor produtivo. Para os produtores rurais, a nova contribuição representa um desafio a ser analisado cuidadosamente, tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídico. Nos próximos meses, o tema promete permanecer em destaque, com possíveis desdobramentos judiciais e impacto no cenário agrícola nacional.